TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA PLATAFORMA NEXLINK

Data da Última Revisão e Publicação: 29 de Outubro de 2025

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACEITE IRRETRATÁVEL E DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL

1.1. O presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais de Licença de Uso e Prestação de Serviços (doravante designados como "Termos") tem por escopo precípuo estipular as regras e as condições contratuais que governam, de forma incondicional, o acesso, a navegação, a interação e a utilização da plataforma tecnológica desenvolvida, mantida e licenciada pela NEXLINK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 58.975.547/0001-92, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (doravante simplesmente denominada "NEXLINK").

1.2. O ato de criação de conta de acesso à plataforma e/ou o inequívoco clique no campo de confirmação de leitura e aceite, usualmente identificado pela expressão "Entendi e Aceito", "Concordo", ou equivalente, configura manifestação de vontade expressa e irrevogável, pela qual o indivíduo ou pessoa jurídica (doravante denominado "USUÁRIO") atesta ter tomado conhecimento prévio, lido integralmente, compreendido o alcance e aderido a todas as disposições contidas neste Termos e na Política de Privacidade da NEXLINK. O referido aceite implica a celebração de um contrato de adesão entre as Partes, com eficácia plena, na forma e para os fins do artigo 428 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

1.3. A não aceitação, ou a ressalva a qualquer termo ou condição aqui estabelecida, inviabilizará legalmente a fruição dos serviços e o acesso às funcionalidades da plataforma, devendo o pretenso USUÁRIO abster-se de utilizar o Aplicativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES JURÍDICAS E TÉCNICAS

2.1. Para fins de interpretação e aplicação deste Instrumento, os termos e expressões abaixo, quando utilizados em caixa alta no singular ou plural, terão os seguintes significados formais:

a) APLICATIVO ou PLATAFORMA: Refere-se ao sistema de software proprietário e ao conjunto de ativos digitais de titularidade exclusiva da NEXLINK, incluindo suas interfaces Web e Mobile, cujo propósito é fornecer ferramentas de tecnologia para otimização e gestão de recursos de telecomunicações.

b) SERVIÇOS DE GESTÃO: Conjunto de atividades de assessoria especializada e intermediação administrativa oferecidas pela NEXLINK, mediante contratação específica e remuneração, que se destinam à curadoria, gestão, negociação e execução de atos administrativos relacionados aos Planos de Telecomunicações do USUÁRIO perante as Operadoras.

c) OPERADORA: Pessoa jurídica, devidamente autorizada pelos órgãos reguladores competentes, prestadora final de Serviços de Telecomunicações, com a qual o USUÁRIO mantém vínculo contratual ou com a qual ele almeja estabelecer uma relação de consumo para o fornecimento de serviços de voz, dados ou correlatos.

d) CONTEÚDO: Toda e qualquer informação, dados, textos, algoritmos de comparação, gráficos, imagens, logotipos, marcas, layout, códigos-fonte (objeto e fonte) e demais materiais intelectuais e técnicos exibidos, gerados ou subjacentes ao funcionamento do Aplicativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO, DA LICENÇA DE USO E DA NATUREZA DA INTERMEDIAÇÃO

3.1. Objeto. O presente Termo tem como objeto precípuo a concessão de licença de uso, em caráter não exclusivo, não oneroso (para as funcionalidades básicas) e intransferível, do Aplicativo, que se constitui como uma ferramenta de tecnologia para auxiliar o USUÁRIO no processo de análise comparativa, otimização e tomada de decisão informada acerca de Planos de Serviços de Telecomunicações vigentes no mercado.

3.2. Da Natureza da NEXLINK. A NEXLINK declara, e o USUÁRIO reconhece e aceita, que a sua atuação se restringe à prestação de serviços de assessoria e intermediação tecnológica independente, agindo em defesa e no melhor interesse exclusivo do USUÁRIO. A NEXLINK não possui, e declara não possuir, qualquer tipo de vínculo societário, afiliação, representação comercial, agência, parceria exclusiva ou dependência econômica de qualquer natureza com as Operadoras.

3.3. Exclusão de Responsabilidade Regulatória. A NEXLINK não se qualifica, sob nenhuma hipótese legal ou regulatória, como Prestadora de Serviços de Telecomunicações (PST), nos termos da Lei nº 9.472/97, não estando, portanto, sujeita à fiscalização ou regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A responsabilidade integral e exclusiva pela qualidade, disponibilidade, cobertura, funcionalidade e fornecimento dos serviços de voz, dados e/ou quaisquer outros serviços de telecomunicações contratados é e permanecerá sendo de responsabilidade única da Operadora final.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACESSO, REGISTRO E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

4.1. Registro de Conta. O acesso à totalidade das funcionalidades da plataforma exige o registro prévio e o fornecimento de dados cadastrais completos, verdadeiros, fidedignos e atualizados pelo USUÁRIO, incluindo, mas não se limitando, a nome completo, CPF/CNPJ, e-mail e dados de contato. O USUÁRIO assume a obrigação de manter a acuidade e a integridade de todas as informações fornecidas e se responsabiliza, civil e criminalmente, pela falsidade ou inexatidão das declarações prestadas.

4.2. Segurança e Confidencialidade das Credenciais. A senha de acesso ao Aplicativo constitui credencial de segurança de caráter estritamente pessoal, confidencial e intransferível. O USUÁRIO detém o ônus e a responsabilidade exclusiva pela guarda diligente de suas credenciais de acesso, bem como por toda e qualquer atividade ou operação realizada em sua conta, eximindo a NEXLINK de qualquer responsabilidade por acessos não autorizados ou uso indevido resultante de falha na guarda das credenciais pelo USUÁRIO.

4.3. Vedações de Uso. O USUÁRIO se obriga a utilizar o Aplicativo em estrita conformidade com a legislação vigente, estes Termos e a moralidade pública, abstendo-se de praticar quaisquer atos que possam (I) lesar direitos de terceiros; (II) violar a Propriedade Intelectual da NEXLINK; ou (III) utilizar o Aplicativo para fins ilícitos, fraudulentos, ou que resultem na distribuição de malware ou spyware.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E DA OUTORGA DE MANDATO ESPECÍFICO

5.1. Distinção de Serviços. A utilização das funcionalidades basilares do Aplicativo (como consulta e comparação) é regida integralmente por estes Termos. A contratação dos Serviços de Gestão, que compreendem a intervenção ativa e assessoria da NEXLINK junto às Operadoras (incluindo, exemplificativamente, atos de contratação, portabilidade, alteração, cancelamento de planos e gestão de faturas), constitui um negócio jurídico acessório, distinto e dependente de uma manifestação volitiva específica do USUÁRIO.

5.2. Formalização do Mandato. Para que a NEXLINK possa executar qualquer ato de gestão em nome e por conta do USUÁRIO, será imprescindível e obrigatória a formalização de um "Contrato de Prestação de Serviços e Mandato Específico". Tal instrumento, de natureza particular, será apresentado ao USUÁRIO para aceite e assinatura eletrônica antes da execução do primeiro ato de representação ou no momento do processamento do pagamento correspondente. Este Contrato acessório tem por finalidade outorgar à NEXLINK poderes específicos, claros, inequívocos e revogáveis (Mandato) para que esta possa atuar como procuradora administrativa do USUÁRIO perante as Operadoras, em plena observância dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

5.3. A outorga de Mandato pela Cláusula 5.2. é condição "sine qua non"/"indispensável" para a prestação dos Serviços de Gestão e não implica, em nenhuma hipótese, assunção de responsabilidade pela NEXLINK quanto aos resultados financeiros ou operacionais decorrentes da relação entre o USUÁRIO e a Operadora.

CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DA LICENÇA E DAS VEDAÇÕES

6.1. Dos Ativos Intangíveis. O USUÁRIO reconhece que a totalidade do Conteúdo, do código-fonte, dos scripts da arquitetura de software, dos bancos de dados, do design gráfico, dos logotipos, das marcas nominativas e figurativas, do nome empresarial NEXLINK e de todos os demais ativos intelectuais, operacionais e intangíveis subjacentes ao Aplicativo são de titularidade exclusiva da NEXLINK, sendo legalmente protegidos pelas disposições da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e Lei nº 9.609/98 (Lei do Software).

6.2. Limites da Licença. A adesão a estes Termos confere ao USUÁRIO apenas uma licença de uso limitada, revogável, não transferível e não sublicenciável da PLATAFORMA, sendo estritamente vedada qualquer modalidade de cessão, aluguel, arrendamento, distribuição, venda ou transferência da Licença de Uso, total ou parcial, a terceiros.

6.3. Proibições Explícitas. É terminantemente proibido e resultará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos e da sujeição às sanções penais cabíveis:

a) Realizar atos de engenharia reversa (reverse/engineering, descompilação/decompilation, desmontagem/disassembly ou tentar, por qualquer meio técnico, extrair o código-fonte ou a lógica de negócio do Aplicativo;

b) Utilizar ferramentas automatizadas bots crawlers e spiders para coleta de dados scraping ou mineração de informações, visando à reprodução, concorrência desleal ou criação de obras derivadas a partir do Conteúdo;

c) Inserir ou tentar inserir vírus, malware código malicioso ou qualquer elemento que cause dano, sobrecarga ou interrupção do funcionamento da Plataforma ou dos sistemas da NEXLINK.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

7.1. Da Modificação Unilateral. A NEXLINK reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, revisar, modificar, suspender ou suprimir quaisquer cláusulas, condições ou funcionalidades destes Termos, a qualquer tempo. O USUÁRIO será notificado sobre as alterações com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da entrada em vigor das novas disposições. A continuidade da utilização da PLATAFORMA pelo USUÁRIO após o decurso do prazo de notificação será interpretada como manifestação tácita de concordância e aceite integral das novas condições contratuais, passando estas a ter força cogente entre as Partes.

7.2. Da Indivisibilidade do Instrumento. Este documento, juntamente com a Política de Privacidade e, se aplicável, o Contrato de Prestação de Serviços e Mandato Específico (Cláusula Quinta), constitui o acordo integral e final entre as Partes, revogando e substituindo quaisquer entendimentos, declarações ou negociações prévias, verbais ou escritas, sobre o objeto aqui tratado.

7.3. Da Lei Aplicável e da Eleição de Foro. O presente Contrato será regido, interpretado e executado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer litígios, dúvidas ou controvérsias oriundas direta ou indiretamente deste Instrumento, as Partes elegem, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, ressalvada, em favor do USUÁRIO, a prerrogativa legal de ajuizamento de ações no foro de seu domicílio, quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor.

7.4. Da Tolerância. A inércia, a abstenção ou a tolerância, por qualquer das Partes, em exigir o estrito cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Instrumento não constituirá, em nenhuma hipótese, novação, alteração ou renúncia de seus direitos, nem impedirá que a Parte possa exercer tais direitos a qualquer tempo.